
O Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) é um dos componentes do Sistema Nacional da Avaliação da Educação Superior (SINAES) cujo objetivo é a avaliação das Instituições de Educação Superior. O ENADE é uma avaliação de larga escala composta por questões referentes à formação geral e específica dos estudantes de graduação.
O objetivo do ENADE é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o SINAES, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação.
O ENADE busca o entendimento sobre "como" o aluno trabalha o conteúdo aprendido. As questões do exame são elaboradas de forma a evidenciar o que o aluno é capaz de fazer com o conteúdo aprendido.
Conteúdos de Formação Geral: são questões de natureza transdisciplinar e que exploram habilidades e competências importantes para os estudantes de todas as áreas do conhecimento, como:
As provas do ENADE 2012 serão aplicadas por instituição ou consórcio de instituições, contratada pelo INEP, com comprovada capacidade técnica em aplicação e avaliação, segundo o modelo proposto para o Exame, e que atenda(m) aos requisitos estabelecidos para o Exame.
Conforme a Portaria Normativa nº. 6, de 14 de março de 2012, serão avaliados pelo ENADE 2012 os cursos que conferem diploma de:
| CRONOGRAMA ENADE 2012 | |
|---|---|
| Início do período de divulgação pública da lista de estudantes inscritos pela IES. | 21/08/2012 |
| Divulgação eletrônica da lista de estudantes inscritos. | 20/09/2012 |
| Início do período para resposta eletrônica ao Questionário do Estudante e consulta ao local de prova Estudante | 26/10/2012 |
| Término do período para resposta eletrônica ao Questionário do Estudante | 25/11/2012 |
| Aplicação das provas do ENADE 2012 | 25/11/2012 |
A prova será aplicada no dia 25 de novembro de 2012, com início às 13 horas (horário oficial de Brasília). Os estudantes selecionados devem apresentar-se ao local de prova às 12h15min.
Os estudantes que participarão da prova deverão apresentar-se no local definido pelo INEP às 12h15mim (horário oficial de Brasília) do dia 25 de novembro de 2012, para localizar a sala, assinar a lista de presença e cumprir outras formalidades, munidos de documento oficial de identificação (com fotografia). A prova terá início às 13 horas (horário oficial de Brasília) e não será permitida a entrada no local da prova após esse horário. A participação no ENADE 2012 será atestada a partir da assinatura do estudante na lista de presença de sala e no cartão de respostas às questões objetivas da prova. Deixar o local de prova sem o cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença pode comprometer a regularidade junto ao ENADE 2012.
A prova é composta por 40 questões, sendo 10 questões relacionadas à parte de formação geral e 30 à formação específica da área, contendo as duas partes questões discursivas e de múltipla escolha.
Com relação ao peso de ambas as partes, tem-se:
A Portaria Normativa nº. 6/2012 determina que o estudante seja distribuído para a prova em observação ao município de funcionamento do próprio curso de graduação. Os estudantes de cursos oferecidos na modalidade de educação a distância serão alocados no município do polo de apoio presencial ao qual estejam vinculados.
Orientações – Questões Objetivas
Sim. A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à expedição do diploma pela IES. Em 2012, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 25/11/2012.
O estudante concluinte habilitado ao Enade 2012 que não realizar a prova ficará impedido de receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, pelo fato de não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).
O art. 3º da Portaria Normativa nº. 6/2012 prevê, em seu § 2º, as situações de dispensa de estudantes junto ao Enade 2012. Os estudantes que se enquadram nestas situações não precisam ser inscritos para participar do Exame:
"§ 2º Ficam dispensados do ENADE 2012: I - os estudantes dos cursos descritos no artigo 1º desta Portaria Normativa que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2012; II - os estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do ENADE 2012, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante."
A Portaria Normativa nº. 13/2012 ainda estabelece a dispensa para o estudante que acumular, em 2012, a situação de ingressante e concluinte de um mesmo curso. Nesse caso, fica dispensado da inscrição na condição de ingressante.
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